AREsp 1.204.642 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de processo no qual figura como parte a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
VALDETE APARECIDA DOS REIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VIII do CPC, art. 1.003, § 5.º do CPC, art. 1.042 do CPC, art. 219 do CPC, art. 85, § 11 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 157.670/RJAgRg no Ag 1335961/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do Agravo em Recurso Especial, uma vez que a interposição de embargos de declaração (recurso incabível) contra decisão de inadmissibilidade não interrompeu o prazo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.642 - DF (2017/0294373-4)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal (tempestividade), não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária.
