AREsp 1.207.864 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de multa aplicada por infrações ao Código de Defesa do Consumidor em contratos de seguro saúde da operadora Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial não admitido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução fiscal de multa administrativa por cláusulas abusivas e prescrição
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva administrativa.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão e ocorrência de prescrição quinquenal entre o ato infracional/autuação e a expedição da CDA.
- Dispositivos Invocados
- Art. 165 CPC/73, Art. 458, II CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 1º da Lei 9.873/99
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF (fundamento não impugnado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O tribunal não analisou o mérito da prescrição por falta de impugnação específica do fundamento do TJSP de que a infração seria de natureza permanente.
- Precedentes Citados
- REsp 763.983/RJAgRg no REsp 1.326.913/MGEDcl no AREsp 36.318/PA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF devido à ausência de impugnação ao fundamento de infração permanente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.864 - SP (2017/0292177-0)”
“EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR”
“esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A vitória final é da Fazenda Pública, que atua em defesa das normas consumeristas em face da operadora de saúde.
