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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.207.864 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SÉRGIO KUKINA2018-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de multa aplicada por infrações ao Código de Defesa do Consumidor em contratos de seguro saúde da operadora Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo improvido (Recurso Especial não admitido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

agravadonao_informado

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
WEBER DO AMARAL CHAVESOAB/SP 349177
BARBARA GALOOAB/SP 257306
GUILHERME PEREIRA DE CARVALHOOAB/SP 331827
CARLOS ALBERTO BITTAR FILHOOAB/SP 118936

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução fiscal de multa administrativa por cláusulas abusivas e prescrição
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva administrativa.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão e ocorrência de prescrição quinquenal entre o ato infracional/autuação e a expedição da CDA.
Dispositivos Invocados
Art. 165 CPC/73, Art. 458, II CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 1º da Lei 9.873/99

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF (fundamento não impugnado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal não analisou o mérito da prescrição por falta de impugnação específica do fundamento do TJSP de que a infração seria de natureza permanente.
Precedentes Citados
REsp 763.983/RJAgRg no REsp 1.326.913/MGEDcl no AREsp 36.318/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF devido à ausência de impugnação ao fundamento de infração permanente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.864 - SP (2017/0292177-0)

Tema da AçãoPág. 1

EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A vitória final é da Fazenda Pública, que atua em defesa das normas consumeristas em face da operadora de saúde.

Caso ID: 201702921770PDFs: 201702921770_001.pdf