AREsp 1.202.588 / SP (2017/0290749-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação movida por pessoa física contra a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
MARIA MARTINS MEGIATI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na instância de origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente alega violação ao art. 811 do CPC, buscando o conhecimento do apelo nobre.
- Dispositivos Invocados
- art. 811 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 284/STF aplicado na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAplicada na origem pela ausência de demonstração de como se configurou a violação legal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao apelo nobre.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar fundamento autônomo de inadmissibilidade (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.202.588 - SP (2017/0290749-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF (ausência de demonstração de que forma se configurou a violação ao art. 811 do Código de Processo Civil).”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o objeto clínico ou contratual da lide, exceto que envolve a Sul América.
