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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1206285 - SP (2017/0290742-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de plano de saúde de ex-empregado e o cálculo do valor da mensalidade (prêmio) em fase de liquidação de sentença.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-11-29

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CLAUDIO PINTO ALBINO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para ex-empregado e cálculo do prêmio mensal (Resolução CONSU 21/99).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que não conheceu da apelação, sustentando cabimento do recurso ou aplicação da fungibilidade.
Teses do Recorrente
Sustenta que a apelação era cabível contra a decisão que discutia o valor do prêmio mensal determinado em sentença.
Dispositivos Invocados
art. 162 CPC/1973, art. 475-H CPC/1973, art. 513 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A decisão que resolve liquidação de sentença, sem extinguir a fase executiva, desafia recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H do CPC/1973.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl nos EAREsp 196.698/RSAgInt no REsp 1.623.870/PBAgInt no AREsp 873.200/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ devido à inadequação da via eleita (apelação) para impugnar decisão interlocutória em fase de liquidação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1206285 - SP (2017/0290742-3)

Cdc MencionadoPág. 2

honorários, que serão suportados pela Executada, ante a inversão do ônus da prova, vez que se trata de relação de consumo.

Tese AplicadaPág. 3

A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento e superou a tese sobre o recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença, devendo ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A controvérsia principal na origem refere-se ao cálculo do valor da mensalidade para manutenção do plano de saúde de ex-funcionário da GM, com base na Resolução CONSU 21/99.

Caso ID: 201702907423PDFs: 201702907423_001.pdf