AREsp 1206285 - SP (2017/0290742-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de manutenção de plano de saúde de ex-empregado e o cálculo do valor da mensalidade (prêmio) em fase de liquidação de sentença.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIO PINTO ALBINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para ex-empregado e cálculo do prêmio mensal (Resolução CONSU 21/99).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que não conheceu da apelação, sustentando cabimento do recurso ou aplicação da fungibilidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a apelação era cabível contra a decisão que discutia o valor do prêmio mensal determinado em sentença.
- Dispositivos Invocados
- art. 162 CPC/1973, art. 475-H CPC/1973, art. 513 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A decisão que resolve liquidação de sentença, sem extinguir a fase executiva, desafia recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H do CPC/1973.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl nos EAREsp 196.698/RSAgInt no REsp 1.623.870/PBAgInt no AREsp 873.200/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ devido à inadequação da via eleita (apelação) para impugnar decisão interlocutória em fase de liquidação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1206285 - SP (2017/0290742-3)”
“honorários, que serão suportados pela Executada, ante a inversão do ônus da prova, vez que se trata de relação de consumo.”
“A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento e superou a tese sobre o recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença, devendo ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A controvérsia principal na origem refere-se ao cálculo do valor da mensalidade para manutenção do plano de saúde de ex-funcionário da GM, com base na Resolução CONSU 21/99.
