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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.203.744 - SP (2017/0290708-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-05-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o regime de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-10

Agravo conhecido e Recurso Especial parcialmente provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO GOMES TOLENTINO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
ALEXANDRE MARZULO MARTINSOAB/SP 280250

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da contribuição
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o beneficiário arque com o pagamento integral (cota parte + parte da ex-empregadora) seguindo o plano paradigma.
Teses do Recorrente
O valor a ser pago pelo aposentado deve corresponder à integralidade (sua parte e a da empresa) e variar conforme o plano paradigma dos ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/15, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de assistência, mas deve assumir o pagamento integral da contribuição, que pode variar conforme o plano paradigma, evitando a 'exceção de ruína'.
Precedentes Citados
REsp 1.471.569/RJREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência de que a manutenção do Art. 31 exige o pagamento integral pelo beneficiário, acompanhando as variações do plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.744 - SP (2017/0290708-0)

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde, nos termos da jurisprudência desta Corte

Dispositivos InvocadosPág. 2

aponta a parte recorrente violação dos arts. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil e 31 da Lei n. 9.656/98

Observações

A decisão trata da distinção entre direito à manutenção de cobertura e regime de custeio, reformando o acórdão de origem para impor ao beneficiário o ônus do pagamento integral da cota patronal e obreira.

Caso ID: 201702907080PDFs: 201702907080_001_03.pdf