AREsp 1.203.744 - SP (2017/0290708-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o regime de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e Recurso Especial parcialmente provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO GOMES TOLENTINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da contribuição
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o beneficiário arque com o pagamento integral (cota parte + parte da ex-empregadora) seguindo o plano paradigma.
- Teses do Recorrente
- O valor a ser pago pelo aposentado deve corresponder à integralidade (sua parte e a da empresa) e variar conforme o plano paradigma dos ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/15, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de assistência, mas deve assumir o pagamento integral da contribuição, que pode variar conforme o plano paradigma, evitando a 'exceção de ruína'.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência de que a manutenção do Art. 31 exige o pagamento integral pelo beneficiário, acompanhando as variações do plano paradigma.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.744 - SP (2017/0290708-0)”
“conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde, nos termos da jurisprudência desta Corte”
“aponta a parte recorrente violação dos arts. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil e 31 da Lei n. 9.656/98”
Observações
A decisão trata da distinção entre direito à manutenção de cobertura e regime de custeio, reformando o acórdão de origem para impor ao beneficiário o ônus do pagamento integral da cota patronal e obreira.
