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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.708.737 - SP (2017/0290329-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/11/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a controvérsia sobre o valor do custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito30/11/2017

REsp provido para determinar a paridade de custeio entre inativo e ativos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

JOAO FERREIRA DA ROCHA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo e regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir que o custeio do inativo siga a paridade com os empregados ativos, incluindo novos modelos de preço.
Teses do Recorrente
Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção nas mesmas condições de assistência, mas não de custeio, devendo haver paridade com o que a ex-empregadora paga para os ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Para a continuidade do plano de saúde o beneficiário deve assumir o pagamento integral da prestação, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos), sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ não admite direito adquirido a modelo de custeio, devendo o inativo seguir a paridade com os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.708.737 - SP (2017/0290329-1)

Tese AplicadaPág. 3

Para a continuidade do plano de saúde o beneficiário não tem o direito de despender apenas os valores de contribuição vigentes ao tempo do ajuste, devendo assumir o pagamento integral da prestação, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 7

dou provimento ao recurso especial, a fim de que se observe, na apuração do valor de contribuição do recorrido e eventuais dependentes, as alterações contratuais que sucederam seu desligamento da empresa e que alcançaram o seguro saúde dos empregados em atividade

Observações

O STJ reformou a decisão do TJSP que havia fixado o custeio do aposentado com base na média de rateio histórica, impondo agora a paridade com o modelo de custeio atual dos funcionários ativos.

Caso ID: 201702903291PDFs: 201702903291_001.pdf