RECURSO ESPECIAL Nº 1.708.737 - SP (2017/0290329-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a controvérsia sobre o valor do custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
REsp provido para determinar a paridade de custeio entre inativo e ativos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
JOAO FERREIRA DA ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir que o custeio do inativo siga a paridade com os empregados ativos, incluindo novos modelos de preço.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção nas mesmas condições de assistência, mas não de custeio, devendo haver paridade com o que a ex-empregadora paga para os ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Para a continuidade do plano de saúde o beneficiário deve assumir o pagamento integral da prestação, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos), sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ não admite direito adquirido a modelo de custeio, devendo o inativo seguir a paridade com os ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.708.737 - SP (2017/0290329-1)”
“Para a continuidade do plano de saúde o beneficiário não tem o direito de despender apenas os valores de contribuição vigentes ao tempo do ajuste, devendo assumir o pagamento integral da prestação, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de que se observe, na apuração do valor de contribuição do recorrido e eventuais dependentes, as alterações contratuais que sucederam seu desligamento da empresa e que alcançaram o seguro saúde dos empregados em atividade”
Observações
O STJ reformou a decisão do TJSP que havia fixado o custeio do aposentado com base na média de rateio histórica, impondo agora a paridade com o modelo de custeio atual dos funcionários ativos.
