AREsp 1.199.664 - RS (2017/0290093-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre abusividade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base no art. 932, III, do NCPC.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOAO PAULO DE SOUZA ALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por implemento de faixa etária em plano coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste e aplicar a prescrição anual.
- Teses do Recorrente
- Sustentou a legalidade do reajuste por faixa etária e a incidência de prescrição anual na hipótese.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1º e 2º da Lei nº 10.185/2001, art. 206, §1º, II, b, do CC/02, art. 269 do CDC/73, art. 485 do CDC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
OutroInadequação do agravo do art. 1.042, NCPC contra decisão que nega seguimento a REsp baseada em recurso repetitivo (Art. 1.030, I, b).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula nº 83 do STJSúmula nº 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969AREsp 959.991AgInt no AREsp 884.901/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo por erro grosseiro ao impugnar decisão fundamentada em repetitivo por meio de agravo do art. 1.042, além da incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.664 - RS (2017/0290093-2)”
“declarando a nulidade da cláusula de reajuste por implemento de faixa etária e determinando a devolução dos valores cobrados a maior”
“SUL AMÉRICA não infirmou devidamente os seus esteios, deixando de refutar, de forma arrazoada, a incidência dos óbices sumulares invocados.”
“NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
A decisão aponta erro grosseiro na interposição de agravo do art. 1.042 contra decisão de inadmissibilidade calcada em recurso repetitivo (Art. 1.030, I, b, NCPC).
