TP 1071 / SP (2017/0288738-5)
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Classificação: A decisão trata de revisão de contrato de plano de saúde quanto ao reajuste por faixa etária aos 60 anos.
Decisões Monocráticas
Determinação de comprovação do recolhimento das custas judiciais.
Pedido de tutela provisória indeferido liminarmente.
Partes do Processo
NAIR TERRON CAMPAGNOLA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária após os 60 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Atribuir efeito suspensivo ao recurso especial pendente de juízo de admissibilidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a abusividade dos índices por faixa etária após os 60 anos e risco de ter que rescindir o plano pelo alto valor.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/1973, Art. 205 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para efeito suspensivo antes do juízo de admissibilidade na origem.
Súmula 7/STJMencionada como óbice potencial para o êxito do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 634 do STFSúmula n. 635 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na MC n. 25.021/SPAgRg na MC n. 11.831/RSAgInt nos EDcl no TP 236/SPAgInt no TP n. 232/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- indeferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incompetência do STJ por falta de admissibilidade na origem e ausência de fumus boni iuris.
Evidências
“PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 1.071 - SP (2017/0288738-5)”
“Reajuste por faixa etária das parcelas do prêmio do plano de saúde após atingidos 60 anos”
“INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido.”
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.”
Observações
A decisão 1 trata da negativa de tutela provisória por questões processuais (falta de admissão do REsp na origem) e mérito acautelatório (falta de fumus boni iuris). A decisão 2 é um despacho administrativo da Presidência sobre custas.
