AREsp 1.198.823
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso relacionado a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSE MARECO DE SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 282/STF e Súmula 13/STJ).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de dialeticidade recursal (não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.823 - SP (2017/0287500-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual da Presidência do STJ tratando de admissibilidade recursal.
