REsp 1.707.255 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (procuração/substabelecimento).
REsp parcialmente conhecido e provido para reformar o critério de cálculo da mensalidade integral.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PAULO CESAR ORTIZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do critério de cálculo da mensalidade integral devida pelo aposentado.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor integral não pode corresponder à quota-parte descontada acrescida da média paga pelo empregador, devendo haver paridade com o plano paradigma atual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/15, Art. 535 CPC/73, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na indicação de omissão/contradição (art. 1.022) e fundamentação deficiente quanto ao art. 884 CC.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/02.
Falta de cotejo analíticoInobservância dos requisitos para demonstração da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado deve ser assegurada nas mesmas condições e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos), em paridade com o custo da ex-empregadora.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 686.472/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1073880/SPAgInt no REsp 1568324/SPAgInt no AREsp 990.391/SPAgRg nos EDcl no REsp 1497784/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da fórmula de cálculo de média de 12 meses imposta pelo TJSP, substituindo-a pela paridade com o plano paradigma atual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.707.255 - SP (2017/0284797-0)”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DAR-LHE PROVIMENTO... apenas para estabelecer que o agravado deverá assumir o pagamento integral do plano de saúde, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.”
“A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
Observações
A primeira decisão foi de ordem administrativa/processual pela Presidência (Min. Laurita Vaz). A segunda decisão, de mérito recursal, foi proferida pela Relatora Min. Nancy Andrighi.
