AREsp 1197564
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre rescisão de contrato de seguro saúde e a validade da cláusula de aviso prévio de 60 dias.
Decisões Monocráticas
Agravo provido para reautuação como Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SILVIA REGINA NEVES LEATI STANZIONE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de aviso prévio de 60 dias após pedido de rescisão do contrato
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação do CDC e validar a cobrança do aviso prévio de 60 dias conforme a RN 195 da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega violação de normas da ANS (RN 195/2009) e a não incidência do CDC em contratos de seguro saúde empresarial.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, art. 1º, Lei 9.961/2000, arts. 3º e 4º, Código Civil, art. 421
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limitou-se a prover o agravo para converter em Recurso Especial para melhor exame.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame da matéria jurídica levantada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.564 - SP (2017/0283312-3)”
“Ainda que destinando-se o contrato à cobertura dos integrantes de micro empresa, é inequívoca a relação de consumo”
“dou provimento ao agravo para determinar a sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, inciso XVI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão é estritamente processual, acolhendo o agravo (AREsp) apenas para permitir que o mérito do Recurso Especial seja analisado futuramente (conversão de classe).
