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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1197564

Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2017-11-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre rescisão de contrato de seguro saúde e a validade da cláusula de aviso prévio de 60 dias.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-21

Agravo provido para reautuação como Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

SILVIA REGINA NEVES LEATI STANZIONE

Agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCOS JOSE DE FREITAS E SILVAOAB/SP 106593

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de aviso prévio de 60 dias após pedido de rescisão do contrato
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação do CDC e validar a cobrança do aviso prévio de 60 dias conforme a RN 195 da ANS.
Teses do Recorrente
Alega violação de normas da ANS (RN 195/2009) e a não incidência do CDC em contratos de seguro saúde empresarial.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, art. 1º, Lei 9.961/2000, arts. 3º e 4º, Código Civil, art. 421

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limitou-se a prover o agravo para converter em Recurso Especial para melhor exame.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame da matéria jurídica levantada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.564 - SP (2017/0283312-3)

Tipo de PlanoPág. 1

Ainda que destinando-se o contrato à cobertura dos integrantes de micro empresa, é inequívoca a relação de consumo

Resultado FinalPág. 2

dou provimento ao agravo para determinar a sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, inciso XVI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão é estritamente processual, acolhendo o agravo (AREsp) apenas para permitir que o mérito do Recurso Especial seja analisado futuramente (conversão de classe).

Caso ID: 201702833123PDFs: 201702833123_001_03.pdf