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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.204.357 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2020-03-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de ex-funcionário em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-03-19

Agravo improvido (mantida a inadmissão do REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EDMUNDO VIEIRA E SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) em fase de liquidação de sentença
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para admitir a apelação contra a decisão homologatória de cálculos em liquidação.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão que encerra a fase de liquidação tem natureza de sentença, sendo cabível o recurso de apelação.
Dispositivos Invocados
arts. 162, 267, 269, 475-M e 513 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto ao recurso cabível em liquidação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso cabível contra decisão proferida em liquidação de sentença é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H do CPC/73.
Precedentes Citados
AgRg nos EAg 1.350.377/PRAgRg no AgRg no AREsp 419.410/PRAgRg no REsp 1.364.351/MGEDcl no AREsp 196.698/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Confirmação de que o recurso cabível contra decisão de liquidação é o agravo de instrumento, não havendo dúvida objetiva que justifique a fungibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.357 - SP (2017/0282827-7)

SubtemaPág. 1

decidindo questão acerca de manutenção de ex-funcionário em plano de saúde (...) inclusive a parte que cabia ao empregador

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão refere-se a um processo regido pelo CPC/1973 quanto ao cabimento recursal, pois a decisão recorrida foi proferida sob sua égide.

Caso ID: 201702828277PDFs: 201702828277_001.pdf