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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.204.104 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-03-16nao_informado - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de um Agravo em Recurso Especial no âmbito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-02-01

Determinação de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade2018-03-16

Recurso (AREsp) não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VERA ANITA BIFULCO

agravadobeneficiario

MANOEL GIACOMO BIFULCO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIANA SAYÃO CASTROOAB/SP 329816
LEANDRO D'ALESSIOOAB/SP 207136

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações impossibilitando o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual mesmo após intimação, incidindo a Súmula 115/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.104 - SP (2017/0282777-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais (representação advocatícia). O mérito do litígio entre a seguradora e os beneficiários não é detalhado nos documentos.

Caso ID: 201702827773PDFs: 201702827773_001.pdf, 201702827773_001_03.pdf