AREsp 1.196.994
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde discutindo reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIA LUCIA GARBELOTTI MATIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- legalidade dos reajustes aplicados aos planos de saúde
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial sobre a legalidade dos reajustes aplicados aos planos de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à abusividade do reajuste.
Súmula 182/STJFalta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação por falta de indicação dos dispositivos legais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 182 do STJSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp nº 1.331.721/MGAgInt no AREsp 884.901/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ) e não indicou dispositivos legais (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.994 - SP (2017/0282593-1)”
“MARIA LUCIA GARBELOTTI MATIAS (MARIA) ajuizou ação revisional de contrato de plano de saúde contra a SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.”
“observo que o inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada, pois a SUL AMÉRICA não infirmou devidamente os seus esteios, deixando de refutar, de forma arrazoada, a incidência dos óbices invocados.”
“NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
A decisão aponta deficiência técnica no recurso da operadora por não rebater os fundamentos de inadmissibilidade e por não indicar os dispositivos legais federais violados.
