Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.196.994

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-11-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde discutindo reajuste por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-23

Agravo não conhecido (AREsp não conhecido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARIA LUCIA GARBELOTTI MATIAS

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LEOMAR SARANTI DE NOVAISOAB/SP 290279
ZENAIDE ALVES FERREIRAOAB/SP 233129

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
legalidade dos reajustes aplicados aos planos de saúde
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial sobre a legalidade dos reajustes aplicados aos planos de saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de indicação dos dispositivos legais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 182 do STJSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp nº 1.331.721/MGAgInt no AREsp 884.901/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ) e não indicou dispositivos legais (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.994 - SP (2017/0282593-1)

Tema da AçãoPág. 1

MARIA LUCIA GARBELOTTI MATIAS (MARIA) ajuizou ação revisional de contrato de plano de saúde contra a SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

observo que o inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada, pois a SUL AMÉRICA não infirmou devidamente os seus esteios, deixando de refutar, de forma arrazoada, a incidência dos óbices invocados.

Resultado FinalPág. 3

NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

A decisão aponta deficiência técnica no recurso da operadora por não rebater os fundamentos de inadmissibilidade e por não indicar os dispositivos legais federais violados.

Caso ID: 201702825931PDFs: 201702825931_001.pdf