AREsp 1.196.332 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de negativa de cobertura integral e reembolso em hospital da rede credenciada.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
FELÍCIO ROSA VALARELLI JUNIOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas hospitalares no Hospital Sírio Libanês e danos morais.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Compelir a operadora ao custeio integral das despesas hospitalares e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional, direito ao custeio integral em hospital da rede por ser emergência e configuração de dano moral pela recusa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, IV do CPC, Art. 506 do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 12, VI da Lei 9.656/98, Art. 6º, IV do CDC, Art. 186 do CC, Art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e quanto aos arts. 12 da Lei 9.656 e 6º do CDC.
Ausência de PrequestionamentoAusência de debate sobre os arts. 12 da Lei 9.656/98 e 6º do CDC (Súmula 282 do STF).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para avaliar o dano moral e a situação da recusa.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STFSúmula nº 282 do STFSúmula nº 7 do STJSúmula nº 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 872.156/CEAgRg no AREsp 854.954/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ, impedindo a análise das teses de cobertura integral e dano moral.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.332 - SP (2017/0281519-8)”
“A apelação interposta pela OPERADORA foi provida, em parte, pelo Tribunal de origem... DANO MORAL INEXISTENTE POR MERO PROBLEMA EM CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE”
“para acolher a pretensão de que a OPERADORA seja condenada por danos morais, seria necessário revolver, e não apenas revalorar, as provas dos autos. Esse procedimento, contudo, é vedado na via especial, por força das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
O STJ apenas manteve a decisão de segundo grau por impossibilidade de análise técnica do recurso (óbices processuais), não chegando a julgar o mérito da cobertura ou do valor do reembolso.
