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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.196.332 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-11-20Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de negativa de cobertura integral e reembolso em hospital da rede credenciada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-20

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

FELÍCIO ROSA VALARELLI JUNIOR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOROAB/SP 235379
LETICIA GONZALEZ DOMINGOSOAB/SP 394422
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas hospitalares no Hospital Sírio Libanês e danos morais.
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Compelir a operadora ao custeio integral das despesas hospitalares e indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional, direito ao custeio integral em hospital da rede por ser emergência e configuração de dano moral pela recusa.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, IV do CPC, Art. 506 do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 12, VI da Lei 9.656/98, Art. 6º, IV do CDC, Art. 186 do CC, Art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e quanto aos arts. 12 da Lei 9.656 e 6º do CDC.

Ausência de Prequestionamento

Ausência de debate sobre os arts. 12 da Lei 9.656/98 e 6º do CDC (Súmula 282 do STF).

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para avaliar o dano moral e a situação da recusa.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STFSúmula nº 282 do STFSúmula nº 7 do STJSúmula nº 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 872.156/CEAgRg no AREsp 854.954/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ, impedindo a análise das teses de cobertura integral e dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.332 - SP (2017/0281519-8)

Resultado Segundo GrauPág. 1

A apelação interposta pela OPERADORA foi provida, em parte, pelo Tribunal de origem... DANO MORAL INEXISTENTE POR MERO PROBLEMA EM CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

para acolher a pretensão de que a OPERADORA seja condenada por danos morais, seria necessário revolver, e não apenas revalorar, as provas dos autos. Esse procedimento, contudo, é vedado na via especial, por força das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

O STJ apenas manteve a decisão de segundo grau por impossibilidade de análise técnica do recurso (óbices processuais), não chegando a julgar o mérito da cobertura ou do valor do reembolso.

Caso ID: 201702815198PDFs: 201702815198_001.pdf