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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1195814

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES2017-11-23TRF2 - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tratando de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-23

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadonao_informado

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
THAÍSA DIAS DE MORAESOAB/RJ 189465
FREDERICO BALDANZA DA ROCHA E SOUZAOAB/RJ 202009

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação contra a ANS (administrativo/regulatório)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
Dispositivos Invocados
artigo 544, § 4º, I, do CPC/1973, art. 932, III, do CPC/2016, art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou, especificamente, o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ aplicado pela Corte de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 581.718/RSAgRg no AREsp 826.329/PRAgRg no AREsp 831.877/PBARE 935.727 AgR/RSARE 782.043 AgR/RSARE 678093 AgR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.814 - RJ (2017/0280729-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Todavia o agravante não impugnou, especificamente, referido fundamento aplicado pela Corte de origem.

Observações

A decisão trata de um conflito entre operadora e a ANS. O recurso foi obstado por ausência de dialeticidade (não combateu o óbice da Súmula 7 levantado pelo Tribunal de origem).

Caso ID: 201702807298PDFs: 201702807298_001.pdf