AREsp 1195814
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação contra a ANS (administrativo/regulatório)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- artigo 544, § 4º, I, do CPC/1973, art. 932, III, do CPC/2016, art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou, especificamente, o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ aplicado pela Corte de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 581.718/RSAgRg no AREsp 826.329/PRAgRg no AREsp 831.877/PBARE 935.727 AgR/RSARE 782.043 AgR/RSARE 678093 AgR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.814 - RJ (2017/0280729-8)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Todavia o agravante não impugnou, especificamente, referido fundamento aplicado pela Corte de origem.”
Observações
A decisão trata de um conflito entre operadora e a ANS. O recurso foi obstado por ausência de dialeticidade (não combateu o óbice da Súmula 7 levantado pelo Tribunal de origem).
