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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.202.424

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-11-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e reembolso de despesas médico-hospitalares (materiais e serviços fora da rede credenciada) contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-21

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ROSEMEIRE DUARTE GIBIN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MEGLI BARBOSA DE MELLOOAB/SP 131554
MARÍLIA PAOLUCCI HERCULINOOAB/SP 240441

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de honorários médicos e materiais cirúrgicos fora da rede credenciada.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para obter o reembolso integral (100%) das despesas com tratamentos e cirurgias fora da rede.
Teses do Recorrente
Alegação de coisa julgada quanto à anulação de cláusula limitativa e abusividade da recusa de custeio integral de honorários e despesas hospitalares.
Dispositivos Invocados
arts. 502 e 503 do CPC/2015, art. 51, IV, do CDC, art. 6º da Lei 9.556/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento quanto à tese de segurança jurídica/coisa julgada.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.241.996/SCAgRg no AREsp 245.951/SPAgInt no AREsp 932.061/PRAgRg no AREsp 517.582/SPAgRg no AREsp 431.999/MAREsp 1.144.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão recursal esbarra na ausência de prequestionamento e nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de fatos e cláusulas contratuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.202.424 - SP (2017/0279252-6)

Resultado Segundo GrauPág. 1

dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer que 'a autora faz jus ao reembolso do valor integral dos materiais mencionados (...) e nos limites contratuais quanto aos serviços realizados fora da mesma rede'

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Rever as condições da recusa da cobertura financeira de tratamento em hospital e por médico não conveniados/credenciados encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A recorrente alegou violação à Lei 9.556/1998, conforme grafia no texto original, embora a lei de planos de saúde seja a 9.656/1998. O tribunal de origem havia reduzido a condenação de primeiro grau de reembolso integral para reembolso limitado à tabela contratual no tocante aos serviços.

Caso ID: 201702792526PDFs: 201702792526_001.pdf