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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.206.365 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI14/12/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde referente a abusividade de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/12/2017

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZ EDUARDO CAMPOS ALVAREZ

agravadobeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
WALTER WILIAM RIPPEROAB/SP 149058
WAGNER WELLINGTON RIPPEROAB/SP 191933

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição e afastamento da abusividade do reajuste.
Teses do Recorrente
Ocorrência de prescrição da pretensão e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 206, § 1º, II, do CC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1200856/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 211/STJ e 284/STF) que impediram a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.365 - SP (2017/0279160-5)

Tema da AçãoPág. 1

visando a declaração de abusividade da majoração das prestações mensais decorrente da alteração da faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 206, § 1º, II, do CC, indicado como violado, apesar da oposição de embargos de declaração. [...] Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/73, conforme ressaltado no texto. A análise do STJ limitou-se à admissibilidade recursal, não adentrando na discussão de mérito sobre o reajuste devido aos óbices sumulares.

Caso ID: 201702791605PDFs: 201702791605_001.pdf