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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.706.326 - SP

Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-04-19TJSP - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia versa sobre a legalidade de reajustes por faixa etária e por sinistralidade em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-11-29

Recurso especial não conhecido e majoração de honorários.

#2embargos2018-04-19

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/embarganteoperadora

AMERICO FERNANDES FILHO

recorrido/embargadobeneficiario

QUALICORP S.A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Restabelecer a legalidade do reajuste de 89,07% aplicado aos 59 anos de idade.
Teses do Recorrente
Defende que o reajuste está em conformidade com a Resolução nº 63/2003 da ANS e que o contrato deve ser respeitado pela plena liberdade entre contratantes.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei nº 9.656/1998, Art. 3º da Lei nº 9.961/2000, Art. 4º da Lei nº 9.961/2000, Art. 10 da Lei nº 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em consonância com o REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ.

Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação específica a fundamento autônomo sobre preclusão.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 283/STFSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o reajuste por faixa etária é válido se respeitadas as normas regulamentares e a razoabilidade, mas não conheceu do recurso pelos óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ (Repetitivo)EDcl no AgInt no AREsp 1.054.482/PBEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 491.182/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgado que não conheceu do REsp (Súmulas 5, 7, 83/STJ e 283, 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.706.326 - SP (2017/0278523-2)

SubtemaPág. 4

reajuste da última faixa etária (59 anos ou mais) não deveria ter sido aquele contratual, aplicado ao caso concreto, de 89,07%, mas deveria ser no percentual de 43%

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

procedimentos vedados por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ... acórdão recorrido considerou preclusa a discussão e tal fundamento não foi devidamente impugnado no recurso especial. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 8

os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.

Observações

As decisões consolidam a aplicação do Tema Repetitivo 952/STJ, mantendo a redução do reajuste determinada pelo tribunal de origem por descumprimento matemático da RN 63/2003 da ANS.

Caso ID: 201702785232PDFs: 201702785232_001.pdf, 201702785232_001_03.pdf