REsp 1.706.326 - SP
Recurso Especial
Classificação: A controvérsia versa sobre a legalidade de reajustes por faixa etária e por sinistralidade em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido e majoração de honorários.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMERICO FERNANDES FILHO
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a legalidade do reajuste de 89,07% aplicado aos 59 anos de idade.
- Teses do Recorrente
- Defende que o reajuste está em conformidade com a Resolução nº 63/2003 da ANS e que o contrato deve ser respeitado pela plena liberdade entre contratantes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei nº 9.656/1998, Art. 3º da Lei nº 9.961/2000, Art. 4º da Lei nº 9.961/2000, Art. 10 da Lei nº 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em consonância com o REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ.
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de impugnação específica a fundamento autônomo sobre preclusão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 283/STFSúmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que o reajuste por faixa etária é válido se respeitadas as normas regulamentares e a razoabilidade, mas não conheceu do recurso pelos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Repetitivo)EDcl no AgInt no AREsp 1.054.482/PBEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 491.182/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no julgado que não conheceu do REsp (Súmulas 5, 7, 83/STJ e 283, 284/STF).
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.706.326 - SP (2017/0278523-2)”
“reajuste da última faixa etária (59 anos ou mais) não deveria ter sido aquele contratual, aplicado ao caso concreto, de 89,07%, mas deveria ser no percentual de 43%”
“procedimentos vedados por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ... acórdão recorrido considerou preclusa a discussão e tal fundamento não foi devidamente impugnado no recurso especial. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF.”
“os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.”
Observações
As decisões consolidam a aplicação do Tema Repetitivo 952/STJ, mantendo a redução do reajuste determinada pelo tribunal de origem por descumprimento matemático da RN 63/2003 da ANS.
