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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
REsp 1.706.305 - SP (2017/0278471-5)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2018-04-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
#1merito2018-04-26
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
JAIRO ANTUNES RIBEIRO
recorrentebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
recorridooperadora
Advogados
MARCELO SOLLAZZINI CORTEZOAB/SP 252939
JAIRO ANTUNES RIBEIROOAB/SP 348226
RENATA CRISTINA PASTORINO G RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos.
- Teses do Recorrente
- O reajuste praticado pela recorrida na mensalidade de seu plano de saúde ao completar 59 anos seria abusivo e discriminatório.
- Dispositivos Invocados
- art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, devendo observar a existência de previsão contratual, os limites de variação da ANS e a ausência de índices desarrazoados. No caso, o tribunal de origem constatou a licitude matemática do índice.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O reajuste aplicado aos 59 anos está em conformidade com as normas da ANS e a jurisprudência do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.706.305 - SP (2017/0278471-5)”
Tema da AçãoPág. 1
“sustentando, em síntese, que o reajuste praticado pela recorrida na mensalidade de seu plano de saúde, quando completou 59 anos, é abusivo.”
Resultado FinalPág. 6
“nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos à recorrida, de 10% para 11%”
Observações
A decisão aplica o entendimento fixado em recurso repetitivo (Tema 952) para validar o reajuste de 59 anos que seguiu as normas da ANS.
Caso ID: 201702784715PDFs: 201702784715_001.pdf
