Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.706.305 - SP (2017/0278471-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2018-04-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-26

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

JAIRO ANTUNES RIBEIRO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

MARCELO SOLLAZZINI CORTEZOAB/SP 252939
JAIRO ANTUNES RIBEIROOAB/SP 348226
RENATA CRISTINA PASTORINO G RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos.
Teses do Recorrente
O reajuste praticado pela recorrida na mensalidade de seu plano de saúde ao completar 59 anos seria abusivo e discriminatório.
Dispositivos Invocados
art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, devendo observar a existência de previsão contratual, os limites de variação da ANS e a ausência de índices desarrazoados. No caso, o tribunal de origem constatou a licitude matemática do índice.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O reajuste aplicado aos 59 anos está em conformidade com as normas da ANS e a jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.706.305 - SP (2017/0278471-5)

Tema da AçãoPág. 1

sustentando, em síntese, que o reajuste praticado pela recorrida na mensalidade de seu plano de saúde, quando completou 59 anos, é abusivo.

Resultado FinalPág. 6

nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos à recorrida, de 10% para 11%

Observações

A decisão aplica o entendimento fixado em recurso repetitivo (Tema 952) para validar o reajuste de 59 anos que seguiu as normas da ANS.

Caso ID: 201702784715PDFs: 201702784715_001.pdf