AREsp 1.193.878 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso envolvendo multa aplicada pela ANS contra operadora em razão de negativa de cobertura por suposta doença preexistente.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Doença preexistente (Hepatite C) e validade de multa administrativa da ANS por suspensão indevida de cobertura.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular auto de infração e multa da ANS, alegando legalidade na suspensão de cobertura por doença preexistente fraudulenta.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; validade da suspensão por fraude do consumidor; ausência de regulamentação da ANS à época.
- Dispositivos Invocados
- Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 11 Lei 9.656/98, Art. 13 Lei 9.656/98, Art. 111 Código Civil, Art. 765 Código Civil, Art. 766 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto à regularidade do procedimento de suspensão.
Ausência de PrequestionamentoSúmulas 282 e 356 do STF quanto ao art. 13 da Lei 9.656/98.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto aos arts. 114 da Lei 8.112 e 53 da Lei 9.784.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reformou a decisão pois a análise da legalidade da conduta da operadora (se houve notificação válida ou se o silêncio do consumidor bastava) exigiria reexame de provas e interpretação de norma infralegal (Resolução CONSU).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 750650/RJAgRg no AREsp 493652/RJAgRg no REsp 1293154/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmula 7/STJ e Súmulas de prequestionamento) que impediram a reversão da multa administrativa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.193.878 - RJ (2017/0276863-6)”
“legitimidade da certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal nº 515372-79.2008.4.02.5101”
“a Srª OLGA AMOROSO MARTINS aderiu a um contrato individual de seguro de seguro da Embargante”
“negativa de cobertura para o tratamento de radiocirurgia estereotáxica à usuária Olga Amoroso Martins, por entender que a hepatite crônica – VHC era preexistente”
“providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A 'vitoria_final' foi para a ANS, que não está listada nas opções padrão de lado (beneficiário/operadora), embora a decisão indiretamente proteja o direito do consumidor ao devido processo administrativo antes da negativa.
