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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.193.878 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO GURGEL DE FARIA2018-05-02TRF2 - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso envolvendo multa aplicada pela ANS contra operadora em razão de negativa de cobertura por suposta doença preexistente.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-02

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
THAÍSA DIAS DE MORAESOAB/RJ 189465
MARINA BEATRIZ ALECRIM DE LACERDAOAB/RJ 189175

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Doença preexistente (Hepatite C) e validade de multa administrativa da ANS por suspensão indevida de cobertura.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular auto de infração e multa da ANS, alegando legalidade na suspensão de cobertura por doença preexistente fraudulenta.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; validade da suspensão por fraude do consumidor; ausência de regulamentação da ANS à época.
Dispositivos Invocados
Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 11 Lei 9.656/98, Art. 13 Lei 9.656/98, Art. 111 Código Civil, Art. 765 Código Civil, Art. 766 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto à regularidade do procedimento de suspensão.

Ausência de Prequestionamento

Súmulas 282 e 356 do STF quanto ao art. 13 da Lei 9.656/98.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 114 da Lei 8.112 e 53 da Lei 9.784.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reformou a decisão pois a análise da legalidade da conduta da operadora (se houve notificação válida ou se o silêncio do consumidor bastava) exigiria reexame de provas e interpretação de norma infralegal (Resolução CONSU).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 750650/RJAgRg no AREsp 493652/RJAgRg no REsp 1293154/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmula 7/STJ e Súmulas de prequestionamento) que impediram a reversão da multa administrativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.193.878 - RJ (2017/0276863-6)

Numeros OrigemPág. 1

legitimidade da certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal nº 515372-79.2008.4.02.5101

Tipo de PlanoPág. 1

a Srª OLGA AMOROSO MARTINS aderiu a um contrato individual de seguro de seguro da Embargante

Tema da AçãoPág. 1

negativa de cobertura para o tratamento de radiocirurgia estereotáxica à usuária Olga Amoroso Martins, por entender que a hepatite crônica – VHC era preexistente

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Observações

A 'vitoria_final' foi para a ANS, que não está listada nas opções padrão de lado (beneficiário/operadora), embora a decisão indiretamente proteja o direito do consumidor ao devido processo administrativo antes da negativa.

Caso ID: 201702768636PDFs: 201702768636_001.pdf