REsp 1.705.861 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais contra operadora de saúde devido à negativa de home care.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com majoração de honorários advocatícios.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
ARNALDO GODOY MENDES
DELCIA GODOY MENDES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Tratamento em domicílio (home care)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (sete mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e alegação de omissão no acórdão recorrido.
- Teses do Recorrente
- Aduz nulidade por negativa de prestação jurisdicional e defende que o ressarcimento de despesas de tratamento atrai prescrição ânua.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, art. 206, § 1º, II, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à prescrição decenal.
Súmula 7/STJInviabilidade de reexame de conteúdo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ orienta-se pela prescrição decenal (art. 205 CC) para pedidos de ressarcimento por descumprimento de contrato de saúde.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.386.843/RSAgRg no AREsp 199.535/RSAgRg no REsp 1.340.481/RSAgRg no AREsp 300.337/ESAgRg no REsp 1.440.437/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre prescrição decenal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.861 - SP (2017/0275356-2)”
“II. Recomendação médica de tratamento em domicílio (home care) para a tentativa de preservação da saúde do segurado. Negativa de cobertura. Abusividade reconhecida.”
“o ressarcimento de despesas realizadas por suposto descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde atrai a incidência do prazo prescricional geral previsto no artigo 205 do Código Civil.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O texto da decisão apresenta uma divergência interna no valor dos danos morais: 'R$ 15.000,00 (sete mil reais)'. Foi considerado o valor numeral. A decisão monocrática confirma que o STJ segue o prazo decenal para reembolsos em saúde.
