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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.705.861 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-11-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais contra operadora de saúde devido à negativa de home care.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-13

Recurso especial não conhecido com majoração de honorários advocatícios.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

RECORRENTEoperadora

ARNALDO GODOY MENDES

RECORRIDObeneficiario

DELCIA GODOY MENDES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
RENATA LEVOAB/SP 131640
ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFÉOAB/SP 100305

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento em domicílio (home care)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00 (sete mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua e alegação de omissão no acórdão recorrido.
Teses do Recorrente
Aduz nulidade por negativa de prestação jurisdicional e defende que o ressarcimento de despesas de tratamento atrai prescrição ânua.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, art. 206, § 1º, II, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à prescrição decenal.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame de conteúdo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ orienta-se pela prescrição decenal (art. 205 CC) para pedidos de ressarcimento por descumprimento de contrato de saúde.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.386.843/RSAgRg no AREsp 199.535/RSAgRg no REsp 1.340.481/RSAgRg no AREsp 300.337/ESAgRg no REsp 1.440.437/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre prescrição decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.861 - SP (2017/0275356-2)

Tema da AçãoPág. 1

II. Recomendação médica de tratamento em domicílio (home care) para a tentativa de preservação da saúde do segurado. Negativa de cobertura. Abusividade reconhecida.

Tese AplicadaPág. 3

o ressarcimento de despesas realizadas por suposto descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde atrai a incidência do prazo prescricional geral previsto no artigo 205 do Código Civil.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

O texto da decisão apresenta uma divergência interna no valor dos danos morais: 'R$ 15.000,00 (sete mil reais)'. Foi considerado o valor numeral. A decisão monocrática confirma que o STJ segue o prazo decenal para reembolsos em saúde.

Caso ID: 201702753562PDFs: 201702753562_001.pdf