Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.918 - SP (2017/0272046-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-05-11Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com danos morais em razão de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-11

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

CARLOS BARBOSA DA COSTA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO TAVARES MONTECLARO CÉSAROAB/SP 275514

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste no percentual original, alegando conformidade com normas da ANS e força obrigatória dos contratos.
Teses do Recorrente
O reajuste segue normatização da ANS, possui respaldo legal, força obrigatória contratual e inaplicabilidade do Estatuto do Idoso no caso.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei 9.656/98, art. 3º da Lei 9.961/00, art. 4º da Lei 9.961/00, art. 10 da Lei 9.961/00, art. 421 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.

Súmula 5/STJ

Óbice à interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Óbice ao reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícito o reajuste por faixa etária, desde que respeitados parâmetros de não abusividade e boa-fé. Para verificar se o percentual específico foi abusivo, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de súmulas impeditivas (211, 5 e 7) e harmonia com a jurisprudência da Corte quanto à análise de abusividade de reajuste (Súmula 568).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.918 - SP (2017/0272046-5)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: revisional de contrato de plano de saúde c/c danos morais (...) devido à implementação de reajuste indevido da mensalidade por mudança de faixa etária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. (...) vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Honorarios RecursaisPág. 5

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15 (...) majoro os honorários fixados anteriormente em mais R$ 500,00.

Observações

A decisão monocrática analisou o REsp da operadora Sul América, mantendo o entendimento de segundo grau que limitou o reajuste por faixa etária por considerá-lo abusivo no caso concreto.

Caso ID: 201702720465PDFs: 201702720465_001.pdf