AREsp 1.190.314
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário, tratando de nulidade processual em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido com base na Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FLAVIO DOMINGUES MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Nulidade de intimação por ausência de publicação do acórdão e preclusão lógica após pagamento do débito.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer nulidade processual por ausência de publicação do inteiro teor de acórdão anterior.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a publicação do acórdão é indispensável para o prazo recursal e que a matéria é de ordem pública.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 245 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O comparecimento espontâneo da parte supre eventuais vícios de comunicação processual.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 572.870/GOAgInt no AREsp 743.818/ROREsp 1274982/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o comparecimento espontâneo e o pagamento do débito sem ressalvas impedem a alegação posterior de nulidade de intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.314 - SP (2017/0270203-8)”
“Logo, inviável o trânsito do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ.”
“Esta não só tomou conhecimento, como também teve ciência do início da execução, se manifestou (fis.280/282), sem alegar qualquer prejuízo ou desconhecimento do inteiro teor do acórdão e satisfez o crédito exequendo.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em aspectos processuais (nulidade de intimação e preclusão). O mérito da obrigação de fazer ou pagamento original que gerou a execução não foi detalhado na monocrática.
