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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.190.314

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário, tratando de nulidade processual em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-05

Agravo improvido com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

FLAVIO DOMINGUES MOREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVASIO APARECIDO CAPORALINIOAB/SP 120875

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Nulidade de intimação por ausência de publicação do acórdão e preclusão lógica após pagamento do débito.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer nulidade processual por ausência de publicação do inteiro teor de acórdão anterior.
Teses do Recorrente
Sustenta que a publicação do acórdão é indispensável para o prazo recursal e que a matéria é de ordem pública.
Dispositivos Invocados
Artigo 245 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O comparecimento espontâneo da parte supre eventuais vícios de comunicação processual.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 572.870/GOAgInt no AREsp 743.818/ROREsp 1274982/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o comparecimento espontâneo e o pagamento do débito sem ressalvas impedem a alegação posterior de nulidade de intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.314 - SP (2017/0270203-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Logo, inviável o trânsito do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

Esta não só tomou conhecimento, como também teve ciência do início da execução, se manifestou (fis.280/282), sem alegar qualquer prejuízo ou desconhecimento do inteiro teor do acórdão e satisfez o crédito exequendo.

Observações

A decisão foca exclusivamente em aspectos processuais (nulidade de intimação e preclusão). O mérito da obrigação de fazer ou pagamento original que gerou a execução não foi detalhado na monocrática.

Caso ID: 201702702038PDFs: 201702702038_001.pdf