AREsp 1.190.051
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajustes em contrato de plano de saúde e restituição de valores, envolvendo operadora (Sul América) e administradora (Qualicorp).
Decisões Monocráticas
Determinada a intimação para sanar vício no preparo (comprovante ilegível).
Deferida a habilitação dos herdeiros e determinada nova intimação para regularizar o preparo.
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO CARONE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Legalidade dos reajustes e restituição de valores
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão da legalidade de reajustes e restituição de valores pagos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Comprovante de pagamento do preparo ilegível
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 525.359/MSREsp 1568117/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As decisões tratam de questões processuais: habilitação de herdeiros por morte do agravante e regularização do preparo.
Evidências
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.051 - SP (2017/0269674-8)”
“caráter personalíssimo que a legalidade dos reajustes e eventual restituição de valores apresentou”
“defiro a habilitação dos herdeiros nos autos do processo e encerro o sobrestamento do feito.”
“apesar de o comprovante de pagamento do preparo ter sido juntado, ele se encontra ilegível”
Observações
O processo encontra-se em fase de regularização processual. A decisão mais recente resolveu incidente de habilitação de herdeiros após a morte do autor original e reiterou a necessidade de sanar vício no preparo recursal.
