AREsp 1188966
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de agravo em recurso especial em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SETSUKO KAMIYA ENOBE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o agravo falhou no dever de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ e Art. 932, III, CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1188966 - SP (2017/0267931-9)”
“a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo. O tema de fundo do plano de saúde não é detalhado no corpo desta decisão monocrática específica.
