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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1188966

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-11-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de agravo em recurso especial em contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-17

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

SETSUKO KAMIYA ENOBE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
LUIS ALBERTO DE ARAÚJO LIMAOAB/SP 206263

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo falhou no dever de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ e Art. 932, III, CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1188966 - SP (2017/0267931-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo. O tema de fundo do plano de saúde não é detalhado no corpo desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 201702679319PDFs: 201702679319_001_02.pdf