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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.188.785

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-12-06TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-12-06

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

CLAUDIO BAZILIO DA SILVA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

FERNANDO SHIBUYA LOPESOAB/SP 337926
ROSANGELA MARIA VIEIRA SILVAOAB/SP 184849

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde empresarial (Art. 31, Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para exigir o pagamento do valor integral do prêmio pelo aposentado, alegando que o valor atual não cobre o custo integral.
Teses do Recorrente
A manutenção deve ocorrer mediante pagamento integral; a mensalidade praticada para inativos representa o custo integral do plano.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais desassociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Ausência de Prequestionamento

Matéria referente à nova categoria de plano e valor da mensalidade não discutida na origem (Súmulas 282 e 356/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.785 - SP (2017/0267525-2)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DO AUTOR E SUA DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE USUFRUÍAM, QUANDO, JÁ APOSENTADO, O DEMANDANTE ADERIU AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, ASSUMINDO O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

as razões declinadas no recurso especial encontram-se desassociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação e atrai a inteligência da Súmula 284/STF

Resultado FinalPág. 2

3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A agravante é a empresa empregadora (Mercedes-Benz), atuando como estipulante do plano empresarial.

Caso ID: 201702675252PDFs: 201702675252_001.pdf