AREsp 1.188.785
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA
CLAUDIO BAZILIO DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde empresarial (Art. 31, Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para exigir o pagamento do valor integral do prêmio pelo aposentado, alegando que o valor atual não cobre o custo integral.
- Teses do Recorrente
- A manutenção deve ocorrer mediante pagamento integral; a mensalidade praticada para inativos representa o custo integral do plano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais desassociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
Ausência de PrequestionamentoMatéria referente à nova categoria de plano e valor da mensalidade não discutida na origem (Súmulas 282 e 356/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.785 - SP (2017/0267525-2)”
“MANUTENÇÃO DO AUTOR E SUA DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE USUFRUÍAM, QUANDO, JÁ APOSENTADO, O DEMANDANTE ADERIU AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, ASSUMINDO O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO”
“as razões declinadas no recurso especial encontram-se desassociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação e atrai a inteligência da Súmula 284/STF”
“3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A agravante é a empresa empregadora (Mercedes-Benz), atuando como estipulante do plano empresarial.
