Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.186.976 - SP (2017/0267315-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de discussão sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-19

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

LIONARDA CAGNASSI ZERRENNER

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JUSSARA LEITE DA ROCHAOAB/SP 098081
MOACIR ANSELMOOAB/SP 050678
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (após 60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar reajustes por faixa etária e obter repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; falha no dever de informação sobre reajustes; abusividade de reajustes por faixa etária em face do Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
CPC/1973: 319, 333, 359, 458, 473, 502, 503, 515, 535 e 538, CDC: 6, Lei 10.741/2003: 1 e 15, Lei 9.656/1998: 15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar a ocorrência dos reajustes.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Citada pela origem na decisão de inadmissibilidade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação mínima dos fatos alegados pela consumidora.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp n. 1.155.359/RSAgRg no AREsp n 794.875/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão fática da prova dos reajustes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.976 - SP (2017/0267315-5)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Resultado Segundo GrauPág. 4

Sendo assim, reformo a sentença para julgar improcedente a ação

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Desse modo, a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 por ser o recurso anterior ao CPC/2015. O TJSP havia julgado improcedente o pedido porque a autora não trouxe indícios mínimos dos reajustes, impossibilitando a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC).

Caso ID: 201702673155PDFs: 201702673155_001_02.pdf