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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.188.559

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-06-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicação de índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-22

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARLENE DE OLIVEIRA SARGIONETE

agravadabeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Índices da ANS em planos coletivos e preclusão/coisa julgada
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste do plano coletivo sem os limites da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta que o reajuste de plano coletivo não deve se submeter aos índices da ANS e que houve omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do CC/2002, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283 do STF (Fundamento inatacado)

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou o fundamento de que a matéria estava preclusa/coisa julgada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.559 - SP (2017/0267207-0)

Tema da AçãoPág. 1

aduzindo ser válido o reajuste do convênio coletivo firmado entre a empresa de saúde e a estipulante do plano coletivo, não sendo submetido aos limites impostos pela ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios

Observações

A decisão monocrática mantém a inadmissão do Recurso Especial por falta de ataque ao fundamento de coisa julgada/preclusão estabelecido pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201702672070PDFs: 201702672070_001.pdf