AREsp 1.188.559
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARLENE DE OLIVEIRA SARGIONETE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Índices da ANS em planos coletivos e preclusão/coisa julgada
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste do plano coletivo sem os limites da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste de plano coletivo não deve se submeter aos índices da ANS e que houve omissão no acórdão recorrido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do CC/2002, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 do STF (Fundamento inatacado)
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente não impugnou o fundamento de que a matéria estava preclusa/coisa julgada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.559 - SP (2017/0267207-0)”
“aduzindo ser válido o reajuste do convênio coletivo firmado entre a empresa de saúde e a estipulante do plano coletivo, não sendo submetido aos limites impostos pela ANS”
“Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios”
Observações
A decisão monocrática mantém a inadmissão do Recurso Especial por falta de ataque ao fundamento de coisa julgada/preclusão estabelecido pelo tribunal de origem.
