EDcl no REsp 1.704.094 - SP
Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NELSON SANTOS TEIXEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Revalidar o reajuste por faixa etária conforme pactuado e nos termos da Resolução 63/2003 da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade no reajuste por haver cláusula contratual e observância à Resolução Normativa 63/2003 da ANS; impossibilidade de redução do percentual sem prova pericial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 1º, 2º e 3º da Resolução 63/2003 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
OutroResolução normativa não se enquadra no conceito de lei federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida quando não há omissão, contradição ou erro material.
- Precedentes Citados
- EDcl nos EDcl no REsp 1.428.903/PEEDcl no AgRg no REsp 1.426.981/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inexistência de vícios no julgado embargado e a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do mérito do reajuste.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.094 - SP (2017/0266961-4)”
“quando contava 58 anos foi surpreendido com um reajuste da mensalidade de mais de 100%, passando do valor de R$821,96 para R$1.684,67.”
“rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria em interpretação de cláusulas contratuais e no no reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelos óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.”
Observações
A decisão monocrática em análise refere-se ao julgamento de embargos de declaração que buscavam rediscutir a decisão anterior que desproveu o recurso especial da operadora.
