AREsp 1.187.957 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América), discutindo a manutenção e o valor de astreintes fixadas pelo descumprimento de emissão de boletos.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de astreintes por descumprimento de obrigação de emitir boletos mensais do plano de saúde.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa cominatória ou reduzir seu valor por considerá-lo exorbitante.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; necessidade de afastamento das astreintes ante a falta de amparo; e redução do valor por ser exorbitante.
- Dispositivos Invocados
- arts. 537, § 6º e 1.022, I e II, do NCPC, 412 e 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
A agravante não rebateu de forma específica o fundamento da preclusão adotado pelo Tribunal de origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal por não impugnar fundamentos específicos.
Súmula 7/STJA revisão do valor da multa cominatória e a análise da razoabilidade demandariam reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal entendeu que a questão da obrigatoriedade do pagamento da multa estava preclusa e que a revisão do montante esbarrava na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg no AREsp 293.137/MSAgRg no Ag 1.095.408/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF quanto à preclusão da multa e Súmula 7 do STJ quanto ao valor das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.957 - SP (2017/0266623-0)”
“Descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou que a agravante emitisse boletos mensais do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”
“agravante não rebateu de forma específica e suficiente referida fundamentação, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia das Súmulas nº 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão analisada é monocrática e resolve o AREsp confirmando a redução das astreintes operada pelo TJSP de R$ 140 mil para R$ 40 mil.
