Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.187.957 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-03-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América), discutindo a manutenção e o valor de astreintes fixadas pelo descumprimento de emissão de boletos.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-18

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE BATISTA DE OLIVEIRA

agravante/agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de astreintes por descumprimento de obrigação de emitir boletos mensais do plano de saúde.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa cominatória ou reduzir seu valor por considerá-lo exorbitante.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; necessidade de afastamento das astreintes ante a falta de amparo; e redução do valor por ser exorbitante.
Dispositivos Invocados
arts. 537, § 6º e 1.022, I e II, do NCPC, 412 e 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

A agravante não rebateu de forma específica o fundamento da preclusão adotado pelo Tribunal de origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal por não impugnar fundamentos específicos.

Súmula 7/STJ

A revisão do valor da multa cominatória e a análise da razoabilidade demandariam reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal entendeu que a questão da obrigatoriedade do pagamento da multa estava preclusa e que a revisão do montante esbarrava na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg no AREsp 293.137/MSAgRg no Ag 1.095.408/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF quanto à preclusão da multa e Súmula 7 do STJ quanto ao valor das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.957 - SP (2017/0266623-0)

SubtemaPág. 2

Descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou que a agravante emitisse boletos mensais do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

agravante não rebateu de forma específica e suficiente referida fundamentação, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia das Súmulas nº 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão analisada é monocrática e resolve o AREsp confirmando a redução das astreintes operada pelo TJSP de R$ 140 mil para R$ 40 mil.

Caso ID: 201702666230PDFs: 201702666230_001.pdf