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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.187.901 - SP (2017/0266497-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-11-16Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-16

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

MATEUS ANTUNES DE LIMA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente não logrou êxito em apresentar teses válidas no agravo, pois deixou de impugnar especificamente os óbices da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade; o agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser conhecido.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão (Súmula 7/STJ, divergência não comprovada e Súmula 13/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.901 - SP (2017/0266497-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ, divergência não comprovada e Súmula 13/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado de que a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp impede o conhecimento do agravo (princípio da dialeticidade).

Caso ID: 201702664977PDFs: 201702664977_001.pdf