AREsp 1.187.901 - SP (2017/0266497-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
MATEUS ANTUNES DE LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente não logrou êxito em apresentar teses válidas no agravo, pois deixou de impugnar especificamente os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade; o agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser conhecido.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão (Súmula 7/STJ, divergência não comprovada e Súmula 13/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.901 - SP (2017/0266497-7)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ, divergência não comprovada e Súmula 13/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado de que a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp impede o conhecimento do agravo (princípio da dialeticidade).
