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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.187.815 - SP (2017/0266442-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-11-28nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Saúde Vida e Previdência, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO JAIR SANTILI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento de ausência de similitude fática da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.815 - SP (2017/0266442-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a natureza da cobertura médica ou o tratamento pleiteado na origem.

Caso ID: 201702664423PDFs: 201702664423_001.pdf