RECURSO ESPECIAL Nº 1.703.647 - SP (2017/0266305-7)
resp
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para restabelecer a sentença de improcedência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IVAIR GILABEL CEBURCA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de custeio/mensalidade.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para aplicar o regime de custeio atual dos empregados ativos ao aposentado, em vez do valor histórico da época do desligamento.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que não há direito adquirido ao regime de custeio antigo e que o aposentado deve seguir as alterações contratuais que alcançaram os ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/2015, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao modelo de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos, seguindo as alterações do plano paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Dissonância do acórdão de origem com a jurisprudência consolidada do STJ sobre a inexistência de direito adquirido a regime de custeio em planos coletivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.703.647 - SP (2017/0266305-7)”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade”
“dá-se provimento ao recurso especial para, reconhecendo a improcedência do pedido formulado na inicial, restabelecer a autoridade da sentença de primeiro grau.”
Observações
O motivo da negativa mencionado refere-se à divergência sobre o valor da mensalidade e modelo de custeio para manutenção do aposentado no plano.
