AREsp 1.186.889
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em fase de cumprimento de sentença que discute reajuste de mensalidade por faixa etária e incidência de astreintes.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial (Aplicação da Súmula 7).
Partes do Processo
MARCO ANTONIO DE PAULA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária e execução de astreintes (multa cominatória).
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a cobrança da multa diária (astreintes) sob o argumento de descumprimento da ordem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o descumprimento da obrigação pela operadora e a incidência da multa desde a intimação da decisão que a previu, independentemente da fixação posterior em sentença.
- Dispositivos Invocados
- Art. 461-A do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para verificar se houve ou não descumprimento da determinação judicial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise do cumprimento da obrigação de fazer demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 834.719/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para manter a decisão que afastou as astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.889 - SP (2017/0266039-2)”
“se abster de reajustar as mensalidades a título de mudança de faixa etária, excluindo o valor correspondente às astreintes dos cálculos do recorrente”
“rever tais fundamentos do acórdão recorrido no sentido de que a recorrida descumpriu a determinação judicial, incidindo a multa fixada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias dos autos... ante o teor do enunciado sumular n. 7”
Observações
A decisão trata especificamente da fase de cumprimento de sentença e da validade da cobrança de astreintes por alegado descumprimento de obrigação de não fazer (reajuste etário).
