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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.703.882 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI30/05/2018TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia (Discectomia endoscópica) por operadora de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito30/05/2018

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para restabelecer os danos morais.

Partes do Processo

LIA CONTRI RONDAO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

ROSANGELA CONTRI RONDÃOOAB/SP 263765
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIQUEIREDO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Discectomia endoscópica de coluna lombar (hérnia discal)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 7.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A recusa de cobertura não foi mera divergência contratual, mas descumprimento legal que causou abalo psicológico passível de indenização.
Dispositivos Invocados
art. 489, II e III do CPC/15, art. 1.022, II do CPC/15, art. 12 do CC/02, art. 186 do CC/02, art. 187 do CC/02, art. 944 do CC/02, art. 6º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação específica de obscuridade ou omissão quanto aos arts. 489 e 1022 do CPC.

Outro

Descabimento de recurso especial por violação de dispositivo constitucional ou súmula.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura financeira de tratamento médico pela operadora de plano de saúde enseja reparação a título de dano moral, pois agrava a aflição e angústia do beneficiário.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.106.509/RJAgInt no REsp 1.647.519/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Dissonância entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre dano moral em negativa de cobertura.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.703.882 - SP (2017/0266026-6)

SubtemaPág. 2

Autora diagnosticada com hérnias discais protrusas em L4L5 e L5S1. Procedimento de Discectomia endoscópica de coluna lombar indicado por médico especialista.

Status RolPág. 3

O plano de saúde não pode se sobrepor ao profissional que acompanha a paciente sob o argumento de que o tratamento não consta no rol de procedimentos da ANS.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para reestabelecer a sentença no que se refere ao reconhecimento e condenação ao pagamento de indenização por danos morais

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF.

Observações

A decisão consolidou o provimento para reformar o acórdão do TJSP apenas na parte dos danos morais, mantendo a obrigação de fazer já reconhecida nas instâncias ordinárias.

Caso ID: 201702660266PDFs: 201702660266_001_02.pdf