REsp 1.703.882 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia (Discectomia endoscópica) por operadora de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para restabelecer os danos morais.
Partes do Processo
LIA CONTRI RONDAO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Discectomia endoscópica de coluna lombar (hérnia discal)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 7.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recusa de cobertura não foi mera divergência contratual, mas descumprimento legal que causou abalo psicológico passível de indenização.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, II e III do CPC/15, art. 1.022, II do CPC/15, art. 12 do CC/02, art. 186 do CC/02, art. 187 do CC/02, art. 944 do CC/02, art. 6º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação específica de obscuridade ou omissão quanto aos arts. 489 e 1022 do CPC.
OutroDescabimento de recurso especial por violação de dispositivo constitucional ou súmula.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura financeira de tratamento médico pela operadora de plano de saúde enseja reparação a título de dano moral, pois agrava a aflição e angústia do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.106.509/RJAgInt no REsp 1.647.519/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Dissonância entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre dano moral em negativa de cobertura.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.703.882 - SP (2017/0266026-6)”
“Autora diagnosticada com hérnias discais protrusas em L4L5 e L5S1. Procedimento de Discectomia endoscópica de coluna lombar indicado por médico especialista.”
“O plano de saúde não pode se sobrepor ao profissional que acompanha a paciente sob o argumento de que o tratamento não consta no rol de procedimentos da ANS.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para reestabelecer a sentença no que se refere ao reconhecimento e condenação ao pagamento de indenização por danos morais”
“A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF.”
Observações
A decisão consolidou o provimento para reformar o acórdão do TJSP apenas na parte dos danos morais, mantendo a obrigação de fazer já reconhecida nas instâncias ordinárias.
