AREsp 1.187.224 - SE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MOTIVAÇÃO CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- CPC/2015, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 1.042
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Tanto o recurso especial quanto o agravo em recurso especial foram interpostos fora do prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade manifesta dos recursos impede o seu conhecimento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.224 - SE (2017/0265088-8)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (tempestividade), não mencionando os fatos geradores da lide (tratamento ou negativa específica).
