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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.187.224 - SE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-12-07TJSE - SE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-12-07

NÃO CONHEÇO do recurso por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MOTIVAÇÃO CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
WANICÉLIA GONÇALVES GOMESOAB/SE 005558
PEDRO VICTOR SANTOS VIANAOAB/SE 009626

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
CPC/2015, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 1.042

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Tanto o recurso especial quanto o agravo em recurso especial foram interpostos fora do prazo legal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade manifesta dos recursos impede o seu conhecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.224 - SE (2017/0265088-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (tempestividade), não mencionando os fatos geradores da lide (tratamento ou negativa específica).

Caso ID: 201702650888PDFs: 201702650888_001_02.pdf