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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.703.568 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-11-29Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-10-31

Despacho intimando a parte para confirmar interesse no recurso sob pena de multa.

#2outro2018-11-29

Homologação de pedido de desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

RAISA YASMIM POVOAS GOMES

AGRAVADAbeneficiario

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

INTERES.neutro

Advogados

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/MG 111202
WAGNER TEIXEIRA MOREIRAOAB/RJ 117825
GERSON DE CARVALHO FRAGOZOOAB/RJ 106445

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do Agravo Interno interposto contra decisão no Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.021, § 4º, do CPC, Art. 1.026, § 2º, do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante comunicou formalmente a desistência do recurso, o que impede o prosseguimento da análise do mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.703.568 - RJ (2017/0264445-4)

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Objetivo RecursalPág. 1

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., por meio de seu advogado, comunicou a desistência do recurso.

Observações

O processo foi finalizado monocraticamente por desistência da operadora após despacho do relator advertindo sobre a possível aplicação de multa processual caso o recurso fosse considerado manifestamente inadmissível ou protelatório.

Caso ID: 201702644454PDFs: 201702644454_001.pdf, 201702644454_001_03.pdf