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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.186.245 - RS (2017/0262550-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-05-23Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo trata de pleito de reembolso integral de despesas médico-hospitalares em face de operadora de plano de saúde por uso de rede não credenciada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-23

Negado provimento ao agravo (AREsp) pela incidência de óbices sumulares.

Partes do Processo

JULIO CESAR MANTOVANI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARGUID SCHMIDTOAB/RS 068305
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso integral de despesas em rede não credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para obter o reembolso integral das despesas hospitalares.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; falta de discussão sobre urgência do procedimento; ausência de comprovação de que o reembolso seguiu limites contratuais.
Dispositivos Invocados
Arts. 341, 373, 374, III, 489 e 1.022 do CPC/2015, Arts. 6, VIII, 46 e 47 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

Ausência de Prequestionamento

Temas dos arts. 341 e 374, III, do CPC/2015 não ventilados pelo Tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de prova para contestar que o reembolso ocorreu nos limites do contrato.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmula 7 do STJ, Súmulas 282, 356 e 284 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.245 - RS (2017/0262550-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CREDENCIADOS PELA SEGURADORA. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DANDO CONTRA DE REEMBOLSO APENAS PARCIAL, NOS LIMITES DO CONTRATO.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem

Observações

O STJ não analisou o mérito do reembolso integral em razão da incidência de óbices processuais (Súmula 7/STJ e Súmulas do STF).

Caso ID: 201702625500PDFs: 201702625500_001_02.pdf