AREsp 1.184.076 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto por operadora de saúde contra a ANS em processo administrativo/judicial sobre multa pecuniária e cobertura.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ilegalidade de multa pecuniária aplicada pela ANS - Doença preexistente e médico não referenciado
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a multa pecuniária e a tese de prescrição intercorrente.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ocorrência de prescrição intercorrente e ilegalidade da multa pecuniária pela comprovação de preexistência da patologia.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à incidência da Súmula n. 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem.
Súmula 7/STJÓbice aplicado pela origem quanto à prescrição e ilegalidade da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 856.456/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.076 - RJ (2017/0260942-0)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 253, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo.”
“A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 7/STJ (quanto à alegação de ilegalidade da multa pecuniária pela suposta comprovação de preexistência da patologia...)”
Observações
A decisão de inadmissibilidade na origem utilizou a Súmula 7/STJ para barrar o recurso sobre prescrição e multa. Como a seguradora não atacou especificamente esse fundamento no agravo, o STJ aplicou a regra da Súmula 182/STJ (por meio do art. 932, III CPC).
