RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.590 - SP (2017/0260088-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o respectivo regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para reformar o acórdão quanto ao regime de custeio da manutenção do aposentado.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBERTO MARCIO FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio/pagamento integral.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para definir que o aposentado deve pagar o valor integral (cota ex-empregado + ex-empregadora) e seguir as mesmas alterações contratuais dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega contradição no acórdão e ofensa ao art. 31 da Lei 9.656/98, sustentando a necessidade de pagamento integral e isonomia com empregados ativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, inciso I, do CPC/2015, art. 31 da Lei n.º 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo. Deve assumir o pagamento integral da prestação (sua parte e a da ex-empregadora), sujeitando-se às mesmas alterações de preço aplicadas aos funcionários ativos (plano paradigma).
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; dever de assumir o pagamento integral em paridade com o custeio dos ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.590 - SP (2017/0260088-1)”
“não há falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de que sejam observadas, na apuração do valor da contribuição devida pelo recorrido e seus eventuais dependentes, as eventuais alterações contratuais supervenientes ao seu desligamento”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral equivalente ao custo dos funcionários ativos, afastando a pretensão de manter o valor histórico ou regime de custeio anterior.
