Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.590 - SP (2017/0260088-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-03-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o respectivo regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-23

Recurso Especial provido para reformar o acórdão quanto ao regime de custeio da manutenção do aposentado.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ROBERTO MARCIO FERNANDES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio/pagamento integral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para definir que o aposentado deve pagar o valor integral (cota ex-empregado + ex-empregadora) e seguir as mesmas alterações contratuais dos ativos.
Teses do Recorrente
Alega contradição no acórdão e ofensa ao art. 31 da Lei 9.656/98, sustentando a necessidade de pagamento integral e isonomia com empregados ativos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, inciso I, do CPC/2015, art. 31 da Lei n.º 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo. Deve assumir o pagamento integral da prestação (sua parte e a da ex-empregadora), sujeitando-se às mesmas alterações de preço aplicadas aos funcionários ativos (plano paradigma).
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; dever de assumir o pagamento integral em paridade com o custeio dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.590 - SP (2017/0260088-1)

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade

Resultado FinalPág. 6

dou provimento ao recurso especial, a fim de que sejam observadas, na apuração do valor da contribuição devida pelo recorrido e seus eventuais dependentes, as eventuais alterações contratuais supervenientes ao seu desligamento

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral equivalente ao custo dos funcionários ativos, afastando a pretensão de manter o valor histórico ou regime de custeio anterior.

Caso ID: 201702600881PDFs: 201702600881_001.pdf