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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.518 - SP (2017/0259627-2)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-10-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
#1merito2017-10-31
Recurso especial improvido monocraticamente.
Partes do Processo
IVONE LOSANO DO NASCIMENTO
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RECORRIDOoperadora
Advogados
ELNA GERALDINIOAB/SP 093499
JESUITAS SILVAOAB/SP 093040
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e cobrança por faixa etária.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobrança por faixa etária no plano de saúde de inativo, alegando direito à manutenção nas mesmas condiçòes dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não concorda com o valor praticado pela seguradora que pretende aplicar tabela por faixa etária como se fosse um plano novo.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei nº 9.656/1998, art. 2º da Lei nº 8.078/1990, art. 51 da Lei nº 8.078/1990, art. 421 do Código Civil, art. 422 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Enunciados Administrativos nº 2 e 3/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio para inativos. É legítimo o redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína), desde que garantida a paridade de custeio integral com o que a ex-empregadora paga pelos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.479.420/SPREsp nº 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de ilegalidade na migração para modelo de pré-pagamento por faixa etária para manter equilíbrio econômico-contratual.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.518 - SP (2017/0259627-2)”
Tese AplicadaPág. 1
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
Resultado FinalPág. 5
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O caso analisa a transição do modelo de custeio 'pós-pagamento' para 'pré-pagamento' por faixa etária em contrato coletivo da General Motors do Brasil.
Caso ID: 201702596272PDFs: 201702596272_001.pdf
