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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.182.993 - SP (2017/0258380-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2019-02-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguradora, em contexto de recurso especial em matéria de direito privado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-13

Não conhecimento do AREsp por intempestividade.

#2admissibilidade2019-02-01

Negado seguimento ao Recurso Extraordinário (Tema 181/STF).

Partes do Processo

LILIAN SILVA DE PAULA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

recorridooperadora

Advogados

ESTEVAN LUÍS BERTACINI MARINOOAB/SP 237271
WEBER DO AMARAL CHAVESOAB/SP 349177

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial e, posteriormente, admissão de recurso extraordinário.
Teses do Recorrente
Insurge-se contra o não conhecimento do recurso especial por intempestividade, alegando feriados locais.
Dispositivos Invocados
Art. 102, III, a, da CF, Art. 1.030, I, a, do CPC, Art. 932 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Não informado

Ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e carece de repercussão geral (Tema 181/STF).
Precedentes Citados
RE 598.365 RG/MGARE 941152 AgR-EDv-AgR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo em recurso especial e ausência de questão constitucional no recurso extraordinário.

Evidências

Processo STJPág. 4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.182.993 - SP (2017/0258380-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (intempestividade e admissibilidade recursal). O objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica) não é mencionado no corpo das decisões monocráticas fornecidas.

Caso ID: 201702583803PDFs: 201702583803_001_02.pdf, 201702583803_001_03.pdf