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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.082 - DF (2017/0257093-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-10-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento quimioterápico por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-30

Recurso Especial parcialmente provido para condenar a operadora em danos morais de R$ 10.000,00.

Partes do Processo

MARIA ISABEL NARDELLI PINTO QUAGLIA

RECORRENTEbeneficiario

LUIZ AUGUSTO NARDELLI PINTO QUAGLIA

RECORRENTEbeneficiario

ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERCOTT

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

ÁLVARO MILTON LEMOS QUAGLIA

autor_originalbeneficiario

Advogados

ANA KAROLINA DE CAVALCANTI LEAL MEDEIROSOAB/DF 040926
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento quimioterápico para câncer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de Justiça.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que a recusa indevida de cobertura gera dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do NCPC, art. 186 do CC/02, art. 187 do CC/02, art. 927 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJSúmula nº 362 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento médico gera direito a ressarcimento por danos morais (in re ipsa), pois agrava a situação física e psicológica do beneficiário.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 840.465/MAAgInt no AREsp 925.779/MGAgRg no AREsp 327.404/SPAgInt no AREsp 1.036.187/PEAgRg no REsp 1.553.060/PRAgInt nos EDcl no AREsp 945.288/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa de cobertura em situações de urgência/tratamento de doenças graves extrapola o mero descumprimento contratual.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.082 - DF (2017/0257093-8)

SubtemaPág. 1

pleiteando fosse esta compelida a custear seu tratamento quimioterápico.

Tese AplicadaPág. 4

a recusa indevida/unjustificada, pela operadora de plano de saúde... gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicológica do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.

Resultado FinalPág. 7

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais e arbitrar a reparação em R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Observações

Os recorrentes são sucessores do beneficiário original (Álvaro Milton Lemos Quaglia). O recurso foi provido parcialmente porque, embora tenha reconhecido o dano moral, o valor fixado (10k) foi inferior ao da sentença original (30k).

Caso ID: 201702570938PDFs: 201702570938_001.pdf