RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.082 - DF (2017/0257093-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento quimioterápico por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para condenar a operadora em danos morais de R$ 10.000,00.
Partes do Processo
MARIA ISABEL NARDELLI PINTO QUAGLIA
LUIZ AUGUSTO NARDELLI PINTO QUAGLIA
ANGELINA NARDELLI QUAGLIA BERCOTT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ÁLVARO MILTON LEMOS QUAGLIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento quimioterápico para câncer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de Justiça.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que a recusa indevida de cobertura gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do NCPC, art. 186 do CC/02, art. 187 do CC/02, art. 927 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJSúmula nº 362 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento médico gera direito a ressarcimento por danos morais (in re ipsa), pois agrava a situação física e psicológica do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 840.465/MAAgInt no AREsp 925.779/MGAgRg no AREsp 327.404/SPAgInt no AREsp 1.036.187/PEAgRg no REsp 1.553.060/PRAgInt nos EDcl no AREsp 945.288/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa de cobertura em situações de urgência/tratamento de doenças graves extrapola o mero descumprimento contratual.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.082 - DF (2017/0257093-8)”
“pleiteando fosse esta compelida a custear seu tratamento quimioterápico.”
“a recusa indevida/unjustificada, pela operadora de plano de saúde... gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicológica do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais e arbitrar a reparação em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
Observações
Os recorrentes são sucessores do beneficiário original (Álvaro Milton Lemos Quaglia). O recurso foi provido parcialmente porque, embora tenha reconhecido o dano moral, o valor fixado (10k) foi inferior ao da sentença original (30k).
