Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1181695 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministra Laurita Vaz2017-11-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-10

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

MARCO ANTONIO DUQUE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não consta no texto da decisão a tese de mérito, apenas o relatório da inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1181695 - SP (2017/0255796-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, focada no óbice da falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ, embora não citada pelo número, mas descrita em seu teor) em relação à Súmula 7/STJ aplicada na origem. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusulas contratuais em discussão.

Caso ID: 201702557966PDFs: 201702557966_001.pdf