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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1181698

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-10-25- - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ROBERTO MARCANDALE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar a admissibilidade do Recurso Especial que foi negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu REsp, mas não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade recursal).
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ) impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.698 - SP (2017/0255792-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual focada na ausência de dialeticidade recursal (art. 932, III, CPC e Súmula 182/STJ, embora esta última não tenha sido citada nominalmente no dispositivo, apenas em fundamentação implícita e citação de precedentes).

Caso ID: 201702557929PDFs: 201702557929_001.pdf