AREsp 1181698
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
ROBERTO MARCANDALE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar a admissibilidade do Recurso Especial que foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu REsp, mas não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade recursal).
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ) impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.698 - SP (2017/0255792-9)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual focada na ausência de dialeticidade recursal (art. 932, III, CPC e Súmula 182/STJ, embora esta última não tenha sido citada nominalmente no dispositivo, apenas em fundamentação implícita e citação de precedentes).
