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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.179.385 - SP (2017/0255733-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2017-11-30TJ-SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e reembolso de tratamento oncológico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-30

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

RALPH ERWIN HERMANN LONING

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DEJAIR PASSERINE DA SILVAOAB/SP 055226

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiário inativo e reembolso de despesas com tratamento oncológico.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de manutenção do plano e o dever de reembolso.
Teses do Recorrente
Alegação de ausência de preenchimento dos requisitos para manutenção do plano e falta de nexo causal para indenização por danos materiais.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito recursal por óbice sumular, citando que planos custeados apenas pela empresa não dão direito à manutenção, salvo disposição em convenção coletiva (que é o caso dos autos).
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPAgInt no REsp 1.653.212/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O acórdão de origem está alinhado à jurisprudência do STJ que admite manutenção do plano se houver previsão em convenção coletiva.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.179.385 - SP (2017/0255733-5)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Plano de saúde coletivo – Funcionário inativo – Direito de manutenção do beneficiário nas mesmas condições contratuais, respondendo pelo pagamento integral das mensalidades – Beneficiário que atende aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

decidiu o Tribunal a quo em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, motivo pelo qual incide, na espécie, o óbice da Súmula n. 83 deste STJ.

Honorarios RecursaisPág. 5

Majoro a verba honorária sucumbencial em favor dos patronos da parte vencedora de 10% para 11% sobre o valor da condenação

Observações

A decisão ressalta que, embora a contribuição exclusiva do empregador geralmente afaste o direito do art. 31, a existência de previsão em Convenção Coletiva (Cláusula 45) garantiu o direito no caso concreto.

Caso ID: 201702557335PDFs: 201702557335_001_02.pdf