AREsp 1.181.613
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e fixar danos morais em R$ 10.000,00.
Partes do Processo
SALO RONALDO RINSKI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia de descompressão e estabilização lombar (denervação facetária)
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais pela recusa indevida de cobertura cirúrgica.
- Teses do Recorrente
- A injusta recusa do plano de saúde agrava a aflição psicológica e gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186 e 927 do CC, art. 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura médico-hospitalar pelo plano de saúde gera dano moral, pois agrava a aflição e angústia do segurado que já se encontra em situação de fragilidade.
- Precedentes Citados
- REsp 1.421.512/MGAgRg no AREsp 733.825/SPAgRg no AREsp 192.612/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa injustificada gera dano moral indenizável.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.613 - SP (2017/0255697-0)”
“fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o quantum indenizatório”
“Negativa de cirurgia fundada na alegação de que o procedimento não consta no rol obrigatório da ANS.”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais”
Observações
Apesar do TJSP ter aplicado a Súmula 7 para negar seguimento ao recurso, o Ministro relator conheceu do agravo e revalorou a questão jurídica, reformando o acórdão para conceder os danos morais conforme precedentes do STJ.
