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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.181.552 - SP (2017/0255638-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-20Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-20

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

MERCEDEZ BENZ DO BRASIL LTDA

AGRAVANTEoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MAURO JOAO PIZZE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MÁRCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRAOAB/SP 146454
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
IVANI CARDONEOAB/SP 080911

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde nas mesmas condições (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de manutenção nas mesmas condições ou rediscutir o modelo de custeio/pagamento integral.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aposentado deve assumir o pagamento integral do custo do seguro saúde para se manter no plano coletivo.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado deve ocorrer nas mesmas condições de cobertura assistencial, mas o modelo de custeio pode variar conforme o plano paradigma, inexistindo direito adquirido a regime de custeio específico.
Precedentes Citados
REsp n. 1.594.346/SPAgInt no AREsp n. 826.000/RJREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp n. 1.591.186/SPAgInt no REsp n. 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem coincidia com a jurisprudência do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.552 - SP (2017/0255638-6)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Autor aposentado que usufruiu de plano ou seguro coletivo de saúde, decorrente de vínculo empregatício, por mais de dez anos, faz jus a ser mantido beneficiário nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o entendimento exarado pelo acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, de modo a se impor a rejeição da pretensão recursal veiculada neste apelo extremo, nos termos da Súmula n. 83/STJ.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial da Sul América Serviços de Saúde S.A.

Observações

A decisão monocrática manteve o direito do aposentado de permanecer no plano (Art. 31 Lei 9.656/98), negando o recurso da operadora com base na convergência jurisprudencial (Súmula 83).

Caso ID: 201702556386PDFs: 201702556386_001_04.pdf