AREsp 1.181.552 - SP (2017/0255638-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MERCEDEZ BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MAURO JOAO PIZZE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde nas mesmas condições (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de manutenção nas mesmas condições ou rediscutir o modelo de custeio/pagamento integral.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o aposentado deve assumir o pagamento integral do custo do seguro saúde para se manter no plano coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado deve ocorrer nas mesmas condições de cobertura assistencial, mas o modelo de custeio pode variar conforme o plano paradigma, inexistindo direito adquirido a regime de custeio específico.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.594.346/SPAgInt no AREsp n. 826.000/RJREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp n. 1.591.186/SPAgInt no REsp n. 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem coincidia com a jurisprudência do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.552 - SP (2017/0255638-6)”
“Autor aposentado que usufruiu de plano ou seguro coletivo de saúde, decorrente de vínculo empregatício, por mais de dez anos, faz jus a ser mantido beneficiário nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho.”
“o entendimento exarado pelo acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, de modo a se impor a rejeição da pretensão recursal veiculada neste apelo extremo, nos termos da Súmula n. 83/STJ.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial da Sul América Serviços de Saúde S.A.”
Observações
A decisão monocrática manteve o direito do aposentado de permanecer no plano (Art. 31 Lei 9.656/98), negando o recurso da operadora com base na convergência jurisprudencial (Súmula 83).
