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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.181.518 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-10-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde discutindo reajustes por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-23

Agravo não conhecido com base no art. 932, III, do NCPC.

Partes do Processo

BENEDITO ANTONIO BUENO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Redução das mensalidades limitando os reajustes aos índices autorizados pela ANS.
Teses do Recorrente
Abusividade dos índices de reajuste por sinistralidade (35% e 29%) e necessidade de aplicação das normas protetivas do consumidor e do idoso.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, V, VI, VII e VIII do CDC, art. 51 do CDC, 15, § 3º, do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (art. 932, III, NCPC).

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do apelo nobre.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 964.429/SPAgRg no AREsp 238.064/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso não foi conhecido porque o agravante não refutou de forma arrazoada os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF aplicados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.518 - SP (2017/0255622-4)

Tipo de PlanoPág. 1

Autor que é beneficiário de contrato coletivo (aposentado pela General Motors)

Tema da AçãoPág. 1

pleiteando a redução do valor das mensalidades porque os reajustes por sinistralidade aplicados nos exercícios de 2014 e 2015 excederam em muito aqueles autorizados pela ANS.

Resultado FinalPág. 4

Nessas condições, nos termos do art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO do agravo.

Honorarios RecursaisPág. 4

MAJORO em 5% os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor do BENEFICIÁRIO, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC.

Observações

Decisão única de admissibilidade no STJ que aplicou o dever de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Caso ID: 201702556224PDFs: 201702556224_001.pdf